A Prefeitura de Codó publicou na última terça-feira (14) o DECRETO N.º 4.393, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, que trata sobre a proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro durante o Carnaval 2023, no município de Codó.
O principal objetivo é assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de pré-carnaval e carnaval, bem como colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva.
De acordo com o decreto, fica expressamente proibida a venda bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, por ambulantes, durante as festividades carnavalescas, no período de 15 a 22 de fevereiro de 2023.
Já os estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, casas de show, padarias, lanchonetes, conveniências, etc…) não poderão comercializar para CONSUMO EXTERNO bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro. Ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário (a) do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento.
Em caso de descumprimento, será determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes), inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão, e os vendedores terão suas licenças suspensas até o final das festividades carnavalescas.
Quem infringir as normas ficará sujeito às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.
A fiscalização dos estabelecimentos comerciais será de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, enquanto que as demais atribuições como licença e/ou autorizações competem à SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA E IGUALDADE RACIAL.
CLIQUE AQUI para acessar o decreto.
FONTE: DIÁRIO CODOENSE