MEIs prestadores de serviços deverão emitir notas fiscais pelo sistema nacional a partir de abril

A partir do dia 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços de todo o Brasil deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente nacional através do Portal de Gestão NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.

A mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias. Também estão dispensados os MEIs que fizerem operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou Estado. Para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.

Desde janeiro deste ano, os MEIs já podem fazer as suas emissões dentro do padrão nacional de maneira facultativa, tanto no Portal como ou no aplicativo. Além da emissão de notas, o sistema também permite consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos.

Até o dia 1 de março, 221 municípios já estavam conveniados à nova plataforma, segundo o Portal da NFS-e. É possível conferir a lista de municípios aderentes neste link.

Os municípios que ainda não são conveniados deverão informar aos residentes que a emissão de NFS-e não será mais realizada pelos sistemas do município, mas apenas pelo sistema federal.

Como emitir a NFS-e?
Para emitir uma nova nota, o aplicativo ou o Portal solicita CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo, por exemplo) e o valor da operação. Protegido por senha ou biometria, o aplicativo ainda permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet, e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida. Outra novidade é que o cliente receberá uma notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem pelo celular.

Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal da Nota.

Com informações MSN

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SOBRE O AUTOR:

Comunicador e Jornalista formado pelo Centro Universitário do Maranhão.

DRT – 2083/MA

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