Aposentado e pensionista fiquem atentos! conheçam as novas regras do INSS

A rotina anual da prova de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por uma reviravolta desde janeiro de 2023. Agora, a responsabilidade de comprovar a vitalidade do segurado recai sobre o governo, representando uma inversão no processo tradicional.

Todos os benefícios de longa duração, incluindo aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade, exigem o recadastramento anual. Anteriormente, os beneficiários precisavam comparecer ao banco onde recebiam os pagamentos para realizar a prova de vida. Essa verificação podia ser feita presencialmente ou através de caixas eletrônicos, muitos dos quais ofereciam a opção de biometria.

Outra opção para alguns beneficiários era a prova de vida por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando o reconhecimento facial.

As mudanças, estabelecidas pela portaria 1.408 de 2 de fevereiro de 2022, transferiram a responsabilidade da verificação para o INSS. Agora, em vez de obrigar os aposentados a realizar a atualização por meio da rede bancária, o instituto realiza um cruzamento de dados com outros órgãos públicos para confirmar a vitalidade do segurado.

Diversos procedimentos, como a contratação de empréstimos consignados com uso de biometria, comparecimento às eleições, vacinação, renovação de documentos oficiais, e a declaração do Imposto de Renda, são utilizados como prova de vida pelo INSS.

Análise do recadastramento

O instituto analisa se há um conjunto mínimo de informações suficientes para o recadastramento. Desde 2023, o INSS utiliza o cruzamento de dados dos atos realizados pelo beneficiário nos dez meses seguintes ao seu aniversário para confirmar a vitalidade. São levadas em consideração diversas informações, incluindo acesso ao aplicativo Meu INSS e contratação de empréstimos consignados por reconhecimento biométrico.

O beneficiário pode conferir se precisa realizar a prova de vida acessando o site ou aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central 135. Se o INSS não conseguir a comprovação após dez meses do aniversário, o segurado recebe uma notificação para realizar os procedimentos válidos como prova de vida em até 60 dias.

É possível realizar a prova de vida pela internet por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para download nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). A opção está disponível para quem possui cadastro no portal gov.br.

Apesar de ainda ser possível realizar a prova de vida presencialmente no banco, essa não é mais uma obrigatoriedade, uma vez que cabe ao INSS comprovar a vitalidade do segurado. Em casos excepcionais, um procurador cadastrado no INSS pode realizar o procedimento em nome do segurado.

Essas mudanças visam simplificar o processo e oferecer opções mais acessíveis para os beneficiários, refletindo uma adaptação às necessidades atuais.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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SOBRE O AUTOR:

Comunicador e Jornalista formado pelo Centro Universitário do Maranhão.

DRT – 2083/MA

E-mail: sampaiowellyngton@gmail.com
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